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O Plano de Saúde é um serviço oferecido por Operadoras e Seguradoras, com intuito de prestar assistência médica e hospitalar. Também é possível contratar de forma conjunta o plano odontológico, garantindo assim uma proteção mais completa à sua saúde.

PERGUNTAS FREQUENTES

Posso mudar de operadora a qualquer momento?

Sim, mas para que a mudança ocorra sem a aplicação de multa contratual, é necessário ter cumprido o período de fidelidade do contrato, que normalmente é de 12 a 24 meses. É importante lembrar que poderão ser aplicadas novas carências ou CPT (Cobertura Parcial Temporária) para o novo plano que está sendo contratado.

O que significa prazo de carência?

É o período previsto em contrato no qual é paga a mensalidade, mas ainda não se tem acesso a determinadas coberturas previstas.

O que significa Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

É o período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da contratação ou adesão ao plano de saúde, em que fica suspensa a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leito de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados, exclusivamente, a doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo consumidor ou representante legal na Declaração Pessoal de Saúde (DPS) ou entrevista médica.

O que é doença ou lesão preexistente?

É aquela que o paciente foi diagnosticado antes de contratar o plano de saúde.
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