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Seu Condomínio merece a proteção e tranquilidade de um Seguro.
Com uma ampla gama de coberturas, o Seguro para Condomínios permite a personalização de acordo com a realidade de cada empreendimento, seja ele residencial vertical e horizontal, comercial, misto, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis, oferecendo ainda coberturas exclusivas para os bens dos condôminos e serviços emergenciais gratuitos.

COBERTURAS

Incêndio, Explosão e Queda de Raio
Danos Elétricos
Vendaval, Furacão, Ciclone e Tornado
Impacto de Veículos
Quebra de Vidros, Espelhos e Mámores
Vazamento de Tanques e Tubulações
Chuveiros Automáticos
(Sprinkler)
Tumultos, Greves e Lock-out

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Desmoronamento
Alagamento / Inundação
Portões e Cancelas
(Automáticas)
Subtração de Bens do Condomínio
Equipamentos Eletrônicos, Móveis e Estacionários
Painéis, Anúncios Luminosos e Letreiros
Subtração de Valores
Subtração de Valores em Trânsito
Despesas com Aluguel
Despesas Fixas
Responsabilidade Civil - Condomínio
Responsabilidade Civil - Síndico
Responsabilidade Civil - Danos Morais
Guarda de Veículos Simples (Incêndio e Roubo)
Guarda de Veículos Ampla (Colisão, Incêndio e Roubo)
Responsabilidade Civil - Empregador
Fidelidade
Incêndio para Conteúdo de Unidades Residenciais
Subtração de Bens dos Condôminos
Despesas com Aluguel de Condôminos

PERGUNTAS FREQUENTES

O Seguro de Condomínio é obrigatório?

Sim, a sua contratação é obrigatória por lei, segundo o artigo 1.346 do Código Civil: "É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial."

Quem é o responsável pela contratação do Seguro?

O síndico é o responsável pela contratação e renovação do Seguro, sob pena de multa caso não o faça. Inclusive, se na ocorrência de um acidente o Condomínio não possuir uma apólice vigente, o síndico poderá ser processado pelos demais condôminos e terceiros por perdas e danos.

O conteúdo das unidades autônomas está coberto no Seguro do Condomínio?

Não, mas existe a possibilidade de inclusão através da cobertura adicional "Incêndio para Conteúdo de Unidades Residenciais". É importante lembrar que o conteúdo de unidades comerciais não está amparado no Seguro do Condomínio, e para tal risco deve ser contratado o Seguro Empresarial.
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