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Mais comodidade para o Inquilino, e mais segurança para o Proprietário.
O Seguro Fiança Locatícia é destinado à garantia dos prejuízos sofridos pelo Proprietário em função de uma possível inadimplência do Inquilino, substituindo assim o Fiador ou o Depósito Caução. Existe ainda a possibilidade da contratação de coberturas adicionais como danos ao imóvel, encargos mensais da locação (IPTU, condomínio, água, luz, gás), pintura, além de serviços emergenciais de reparos ao imóvel (chaveiro, hidráulica, elétrica e muito mais).

COBERTURAS

Pagamento do Aluguel e Multa Moratória
Danos ao Imóvel e Pintura
Multa por Rescisão
IPTU, Condomínio, Água, Luz e Gás

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem deve pagar pelo Seguro Fiança Locatícia?

Cabe ao Inquilino pagar o prêmio à Seguradora (valor devido pela contratação do Seguro Fiança Locatícia). O pagamento poderá ser parcelado em até 30 vezes sem juros, dependendo a forma de pagamento escolhida e da vigência do seguro.

E se o inquilino não pagar o Seguro?

A Seguradora comunicará ao Proprietário do imóvel sobre qualquer parcela inadimplente, pois a cobertura será suspensa. Neste caso ainda, o Proprietário tem a opção de efetuar o pagamento do prêmio para manter a cobertura do Seguro.

Qual a vigência da apólice?

A apólice deve ser contratada pelo mesmo período de vigência do contrato de locação, mas pode ser feita também com a vigência mínima de 12 meses. Caso ocorra o término antecipado do contrato, a Seguradora deverá ser avisada por escrito pelo Proprietário ou Inquilino e a apólice será cancelada.

Posso ter restrição e contratar o Seguro?

Sim, pois a análise considera diversos fatores. Mesmo em casos onde há restrições, o cadastro deve ser encaminhado para análise da Seguradora.

O contrato do Seguro pode ser dividido?

O Seguro Fiança Locatícia pode ser composto com outras pessoas que poderão complementar a renda ou apresentar renda em seu lugar. Esta pessoa pode ser parente ou não, e poderá residir no imóvel ou não. Neste caso, será considerado para efeito de comprometimento, até 15% da renda bruta do terceiro ou familiar.
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