PERGUNTAS FREQUENTES
Quem deve pagar pelo Seguro Fiança Locatícia?
Cabe ao Inquilino pagar o prêmio à Seguradora (valor devido pela contratação do Seguro Fiança Locatícia). O pagamento poderá ser parcelado em até 30 vezes sem juros, dependendo a forma de pagamento escolhida e da vigência do seguro.
E se o inquilino não pagar o Seguro?
A Seguradora comunicará ao Proprietário do imóvel sobre qualquer parcela inadimplente, pois a cobertura será suspensa. Neste caso ainda, o Proprietário tem a opção de efetuar o pagamento do prêmio para manter a cobertura do Seguro.
Qual a vigência da apólice?
A apólice deve ser contratada pelo mesmo período de vigência do contrato de locação, mas pode ser feita também com a vigência mínima de 12 meses. Caso ocorra o término antecipado do contrato, a Seguradora deverá ser avisada por escrito pelo Proprietário ou Inquilino e a apólice será cancelada.
Posso ter restrição e contratar o Seguro?
Sim, pois a análise considera diversos fatores. Mesmo em casos onde há restrições, o cadastro deve ser encaminhado para análise da Seguradora.
O contrato do Seguro pode ser dividido?
O Seguro Fiança Locatícia pode ser composto com outras pessoas que poderão complementar a renda ou apresentar renda em seu lugar. Esta pessoa pode ser parente ou não, e poderá residir no imóvel ou não. Neste caso, será considerado para efeito de comprometimento, até 15% da renda bruta do terceiro ou familiar.