PERGUNTAS FREQUENTES
Uma empresa recém constituída pode contratar Plano de Saúde?
Dependerá da natureza jurídica da empresa. Caso no cartão do CNPJ a empresa possua o código e descrição da natureza jurídica como "213-5 - Empresário (Individual)", será necessário aguardar o prazo de 180 dias (6 meses) a partir da data de abertura (exceto para EIRELI). Já para as demais não é necessário aguardar, e o plano pode ser contratado imediatamente.
Posso mudar de operadora a qualquer momento?
Sim, mas para que a mudança ocorra sem a aplicação de multa contratual, é necessário ter cumprido o período de fidelidade do contrato, que normalmente é de 12 a 24 meses. É importante lembrar que poderão ser aplicadas novas carências ou CPT (Cobertura Parcial Temporária) para o novo plano que está sendo contratado.
O que significa prazo de carência?
É o período previsto em contrato no qual é paga a mensalidade, mas ainda não se tem acesso a determinadas coberturas previstas.
O que significa Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
É o período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da contratação ou adesão ao plano de saúde, em que fica suspensa a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leito de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados, exclusivamente, a doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo consumidor ou representante legal na Declaração Pessoal de Saúde (DPS) ou entrevista médica.
O que é doença ou lesão preexistente?
É aquela que o paciente foi diagnosticado antes de contratar o plano de saúde.